Nos últimos anos repetem-se os casos de empresas que
desprezam o galego mas continuam lucrando-se com o dinheiro público. O
caso mais recente denunciou-no a Mesa
na passada semana e tivo como protagonista funesta a madrilena Fomento
de Construcciones y Contratas (FCC), concessionária do serviço de
recolhida do lixo na comarca do Barbança.
O presidente da Mesa, Marcos Maceira, e o alcaide de Carnota, Ramón Noceda, explicam que depois de uma auditoria, a Mancomunidade Serra do Barbança detetou «irregularidades e incumprimentos» das condições da adjudicaçom do serviço. Por esta razom, a Mancomunidade iniciou o processo para revogar a concessom.
A empresa FCC reagiu exigindo a traduçom ao castelhano dos mais de 2.000 fólios que compõem o expediente da Mancomunidade. Da Mesa assinalam que a FCC fundamentou o seu pedido num suposto «desconhecimento» da língua galega, porém, esta empresa espanhola assinou durante anos toda a documentaçom referente ao serviço, a qual estava na nossa língua, «chegando mesmo a emitir a FCC documentaçom em galego». Da Mesa acreditam que uma empresa que exibe este tipo de atitudes «nom deveria ter nenhum tipo de adjudicaçom pública na Galiza».
Contava na altura o leitor do PGL que ligou para o número de avarias de Aqualia após ficar sem serviço na sua vivenda, em Vigo. Depois de se identificar e de contar muito por cima o que lhe acontecia, a pessoa que o atendeu perguntou «¿me puedes hablar en castellano?». O nosso leitor, e cliente da empresa, negou-se, pois ligando para um telefone que começa por 986, «supunha que estava a falar com alguém da província de Ponte Vedra» e, além do mais, «o meu idioma é o galego», polo que rejeitou mudar de língua. Devido a isto, obtivo como resposta que um comercial o ligaria de novo.
Contudo, essa suposta chamada nunca se produziu, polo que ligou para o número de atendimento ao cliente. Voltou ser atendido em castelhano, mas desta vez a pessoa ao outro lado da linha «em nenhum caso me ‘solicitou’ que mudasse de idioma».
Num novo telefonema, o cliente pede informações sobre como ter cópia da conversa anterior. Novamente, o diálogo desenvolve-se como no caso precedente.
Os problemas continuam no terceiro intento. O cliente começa a conversa em castelhano, mas finalmente passa para o galego sem que isso suponha qualquer problema na normal comunicaçom.
A situaçom muda, porém, quando o cliente reiteradamente e em exercício dos seus direitos, exige a informaçom devida para poder ter cópia da primeira conversa. Nesse momento a interlocutora espeta-lhe um «a mí me habla en español, si no le importa, porque yo soy española, ¿de acuerdo? Muy amable». O galego nega-se à coaçom e a interlocutora reitera a ameaça: «me habla en castellano o acabamos la conversación». O cidadão recrimina essa atitude lembrando que «até o de agora entendeu-me», e exige falar com um superior, ao qual se nega a operadora. Instantes mais tarde a comunicaçom interrompe-se.
Estas obrigas fundamentam-se em várias leis, começando polo Estatuto de Autonomia da Galiza e a Lei de normalizaçom lingüística, que assenta a oficialidade do galego e o caráter como língua própria do País. A estas cumpre somar a Lei 5/1988, de uso do galego como língua oficial polas entidades locais e a Lei 5/1997, de 22 de julho, da Administraçom local da Galiza, que considera o galego como como língua própria da Galiza e da Administraçom local, exigindo também que «todos os atos de caráter público ou administrativo que se realizem por escrito no nome das corporações locais, redigirám-se em língua galega».
Já a Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administraçom pública galega. Esta norma estabelece que as concessionárias de serviços públicos na Galiza deverám «promover o uso normal do galego, oralmente ou por escrito, nas relações com a cidadania». Mais recente, e também mais adequada para o caso é a Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, relativa aos serviços no mercado interior: «os fornecedores de serviços que operem no território da Comunidade Autónoma de Galiza deverám respeitar o quadro legal vigente em matéria lingüística», e reconhece que «para estes efeitos, favorecerám a normalizaçom progresiva do uso do galego na prestaçom dos seus serviços e deverám oferecer aos seus destinatários a possibilidade de manterem a comunicaçom oral e escrita em língua galega»
Por último, a Carta Europeia das Línguas Linguas Rexionais e Minoritarias, ratificada polo Estado espanhol, assinala nos parágrafos 3º e 4º do seu artigo 10 que se deve garantir o uso do galego nos serviços públicos, tanto se estám proporcionados polas autoridades administrativas como por outras pessoas físicas ou jurídicas.
O presidente da Mesa, Marcos Maceira, e o alcaide de Carnota, Ramón Noceda, explicam que depois de uma auditoria, a Mancomunidade Serra do Barbança detetou «irregularidades e incumprimentos» das condições da adjudicaçom do serviço. Por esta razom, a Mancomunidade iniciou o processo para revogar a concessom.
A empresa FCC reagiu exigindo a traduçom ao castelhano dos mais de 2.000 fólios que compõem o expediente da Mancomunidade. Da Mesa assinalam que a FCC fundamentou o seu pedido num suposto «desconhecimento» da língua galega, porém, esta empresa espanhola assinou durante anos toda a documentaçom referente ao serviço, a qual estava na nossa língua, «chegando mesmo a emitir a FCC documentaçom em galego». Da Mesa acreditam que uma empresa que exibe este tipo de atitudes «nom deveria ter nenhum tipo de adjudicaçom pública na Galiza».
Discriminaçom no serviço de águas
Antes da FCC, no próprio Portal Galego da Língua referenciamos outros casos de discriminaçom. Em 2011, um leitor denunciava ter sido discriminado por Aqualia, que aliás pertence ao grupo FCC. Neste caso, Aqualia é uma sociedade especializada na gestom da água e gere este serviço em vários concelhos da Galiza, entre eles o de Vigo, a maior cidade do País.Contava na altura o leitor do PGL que ligou para o número de avarias de Aqualia após ficar sem serviço na sua vivenda, em Vigo. Depois de se identificar e de contar muito por cima o que lhe acontecia, a pessoa que o atendeu perguntou «¿me puedes hablar en castellano?». O nosso leitor, e cliente da empresa, negou-se, pois ligando para um telefone que começa por 986, «supunha que estava a falar com alguém da província de Ponte Vedra» e, além do mais, «o meu idioma é o galego», polo que rejeitou mudar de língua. Devido a isto, obtivo como resposta que um comercial o ligaria de novo.
Contudo, essa suposta chamada nunca se produziu, polo que ligou para o número de atendimento ao cliente. Voltou ser atendido em castelhano, mas desta vez a pessoa ao outro lado da linha «em nenhum caso me ‘solicitou’ que mudasse de idioma».
A Junta desconhece as suas obrigas
Há quatro anos, o próprio Governo da Galiza demonstrou desconhecer por inteiro as suas obrigas em matéria lingüística com as empresas fornecedoras de serviços. Naquela altura, a Junta justificava o envio de comunicações em castelhano do Instituto Galego de Consumo a determinadas empresas alegando que «as notificaçoes à empresa vam em espanhol, pois a imensa maioria som empresas de fora». Assim lho fizera saber o Governo ao ex-parlamentar do BNG Bieito Lobeira, quem tinha perguntado por este comportamento lesivo aos direitos lingüísticos do povo galego.Com essa resposta, a Junta reconhecia implicitamente desconhecer que mercê ao quadro legal vigorante, nom tinha nenhuma razom para o envio das comunicações em espanhol, pois ao serem empresas que forneciam serviços na Galiza, tinham a obriga de conhecer o galego.Unión Fenosa: «A mí me habla en español, que yo soy española»
Nem só as concessionárias públicas som notícia por atitudes galegófobas: também forncedoras de serviços em geral, embora tenham Administrações entre a sua clientela. Graças ao PGL foi muito conhecido há uns anos a deriva galegófoba da empresa ex-galega Unión Fenosa, primeiro comprada por capital madrileno e, posteriormente, catalão —após a absorçom por Gas Natural—. Mais uma vez, graças a um leitor pudemos conhecer uma conversa telefónica em que um cidadão exigia a reparaçom de uma falha no subministro elétrico. Após vários minutos sem que a soluçom fosse satisfatória, o cliente pediu informaçons sobre como obter uma cópia da gravaçom da conversa e segundos depois corta-se a comunicaçom. A conversa tinha sido na íntegra em galego por parte do cliente e castelhano pola pessoa que o atendeu.Num novo telefonema, o cliente pede informações sobre como ter cópia da conversa anterior. Novamente, o diálogo desenvolve-se como no caso precedente.
Os problemas continuam no terceiro intento. O cliente começa a conversa em castelhano, mas finalmente passa para o galego sem que isso suponha qualquer problema na normal comunicaçom.
A situaçom muda, porém, quando o cliente reiteradamente e em exercício dos seus direitos, exige a informaçom devida para poder ter cópia da primeira conversa. Nesse momento a interlocutora espeta-lhe um «a mí me habla en español, si no le importa, porque yo soy española, ¿de acuerdo? Muy amable». O galego nega-se à coaçom e a interlocutora reitera a ameaça: «me habla en castellano o acabamos la conversación». O cidadão recrimina essa atitude lembrando que «até o de agora entendeu-me», e exige falar com um superior, ao qual se nega a operadora. Instantes mais tarde a comunicaçom interrompe-se.
Regime legal
A parir do momento em que uma empresa resulta adjudicatária de uma concessom pública, tem de respeitar o regime de oficialidade lingüística. A legislaçom vigorante obriga as empresas concessionárias de serviços públicos nom apenas a respeitar a oficialidade do galego, mas promover o uso normal do galego oralmente e por escrito na prestaçom dos seus serviços, ademais de garantir que os galegos e galegas se podam relacionar com elas e aceder aos seus serviços no idioma da Galiza.Estas obrigas fundamentam-se em várias leis, começando polo Estatuto de Autonomia da Galiza e a Lei de normalizaçom lingüística, que assenta a oficialidade do galego e o caráter como língua própria do País. A estas cumpre somar a Lei 5/1988, de uso do galego como língua oficial polas entidades locais e a Lei 5/1997, de 22 de julho, da Administraçom local da Galiza, que considera o galego como como língua própria da Galiza e da Administraçom local, exigindo também que «todos os atos de caráter público ou administrativo que se realizem por escrito no nome das corporações locais, redigirám-se em língua galega».
Já a Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administraçom pública galega. Esta norma estabelece que as concessionárias de serviços públicos na Galiza deverám «promover o uso normal do galego, oralmente ou por escrito, nas relações com a cidadania». Mais recente, e também mais adequada para o caso é a Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, relativa aos serviços no mercado interior: «os fornecedores de serviços que operem no território da Comunidade Autónoma de Galiza deverám respeitar o quadro legal vigente em matéria lingüística», e reconhece que «para estes efeitos, favorecerám a normalizaçom progresiva do uso do galego na prestaçom dos seus serviços e deverám oferecer aos seus destinatários a possibilidade de manterem a comunicaçom oral e escrita em língua galega»
Por último, a Carta Europeia das Línguas Linguas Rexionais e Minoritarias, ratificada polo Estado espanhol, assinala nos parágrafos 3º e 4º do seu artigo 10 que se deve garantir o uso do galego nos serviços públicos, tanto se estám proporcionados polas autoridades administrativas como por outras pessoas físicas ou jurídicas.
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